CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº076/04 DE 01 DE ABRIL DE 2004
"Cria o Grupo de Acompanhamento de Empreendimentos Aprovados pelo Comitê -GAE"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os Tomadores de recursos do FEHIDRO, cujos empreendimentos foram aprovados pelo Comitê, não têm a obrigatoriedade de prestar informações ao Comitê quanto aos resultados obtidos após a conclusão dos mesmos;
Considerando que existe interesse por parte do CBH-BS em avaliar os resultados obtidos nos empreendimentos que foram aprovados pelo plenário e financiados pelo FEHIDRO;
Considerando que a avaliação dos resultados obtidos pelos empreendimentos aprovados pelo Comitê, poderá ser um indicador para a concessão de novos financiamentos no âmbito do CBH-BS;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criado junto à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, o Grupo de Acompanhamento de Empreendimentos- GAE, destinado a acompanhar os resultados dos empreendimentos concluídos no âmbito do CBH-BS, que foram aprovados pelo Comitê e financiados pelo FEHIDRO.
Parágrafo Único – As atribuições do Grupo são as seguintes:
I-Acompanhar e avaliar os resultados dos empreendimentos concluídos no âmbito do CBH-BS, que foram aprovados pelo Comitê e financiados pelo FEHIDRO, com referência aos objetivos propostos e estabelecidos no contrato, e informar a CT-PG a respeito de eventuais desvios de finalidade, bem como o não cumprimento dos objetivos propostos para a utilização do empreendimento;
II-Apresentar relatórios trimestrais, ou quando solicitado pela CT-PG, sobre vistorias realizadas no cumprimento de suas atribuições;
III-Outras atribuições que forem indicadas pelo Comitê.
Artigo 2º - O Grupo de Acompanhamento de Empreendimentos será composto por um membro titular e um suplente de cada segmento que compõe a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, escolhido entre seus integrantes e coordenado por um de seus membros, eleito pelo grupo.
Parágrafo 1º– A escolha dos componentes do Grupo deverá ser realizada no âmbito da CT-PG no prazo de 30 dias após a aprovação desta deliberação, em reunião convocada para tal finalidade.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Grupo deverá ser coincidente com o dos membros da CT-PG.
Artigo 3º - No processo de avaliação dos empreendimentos, não poderá haver manifestação de membros do Grupo que tenham algum vínculo com o empreendimento avaliado.
Parágrafo Único – Em caso de avaliação de empreendimentos em que o membro tenha vínculo, o suplente de seu segmento deverá ocupar o cargo de titular.
Artigo 4º - Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão decididos pelo Comitê.
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS em 01 de abril de 2004.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |